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sexta-feira, 18 de setembro de 2026

 Ensaio 



   ESPAÇO ABERTO

FOLHA DE LONDRINA

Abraço do Lago Igapó: um gesto de paz e compromisso com a cidade*

O abraço pode dizer, silenciosamente: esta cidade é nossa, e o cuidado com ela também é responsabilidade nossa

O abraço do Lago Igapó, previsto para o dia 27 de setembro, em Londrina, pode ser compreendido para além de uma manifestação simbólica de carinho por um dos espaços mais conhecidos da cidade. O abraço coletivo, quando associado à consciência ambiental, transforma-se em um gesto público de pertencimento, paz e responsabilidade compartilhada. Não se trata apenas de circundar um lago, mas de reconhecer que a cidade também se constitui pelos lugares naturais que acolhe, protege e transmite a todos e às futuras gerações.

O Lago Igapó é parte de um conjunto de paisagens que conferem identidade a Londrina. Seus lagos, córregos, fundos de vale, áreas verdes e nascentes não são meros intervalos na urbanização. São componentes de uma infra-instrutura ecológica que contribui para a regulação climática, a drenagem, a biodiversidade, a paisagem e a qualidade de vida. Preservá-los significa cuidar das condições materiais e simbólicas que tornam a cidade habitável, com qualidade de vida.

Em um tempo marcado por conflitos, intolerâncias, disputas e formas diversas de violência, um abraço coletivo pode assumir uma dimensão política no sentido mais amplo e nobre da palavra: a construção da convivência, da tolerância e o cuidado com a vida. A paz, nessa perspectiva, não deve ser entendida apenas como ausência de conflitos. Ela também se expressa na capacidade de uma comunidade dialogar, cooperar e construir compromissos em torno dos bens que pertencem a todos. O lago, a água, as árvores, os pássaros, os córregos e os fundos de vale tornam-se, assim, elementos de uma convivência que ultrapassa os interesses individuais. O abraço pode dizer, silenciosamente: esta cidade é nossa, e o cuidado com ela também é responsabilidade nossa.

Assim nasce o sentimento de pertencimento não somente do fato de morar em determinado lugar. Ele se fortalece quando as pessoas reconhecem que fazem parte de uma história, de uma paisagem, de uma comunidade e de um território que merece ser cuidado. O Lago Igapó integra o imaginário urbano, são quase 70 anos de memória afetiva com experiências cotidianas de muitas gerações. É lugar de encontro, caminhada, contemplação, lazer, prática esportiva, convivência familiar e contato com a paisagem.

Mas, pertencer é também responsabilizar-se. Quem cuida ama, quem reconhece o lago como parte de sua vida precisa compreender que sua preservação depende de atitudes individuais, políticas públicas, planejamento urbano, fiscalização, educação ambiental e participação social. O abraço, portanto, pode representar uma passagem importante: do lago como cenário para o lago como patrimônio socioambiental, do espaço utilizado ao espaço cuidado, da paisagem admirada à paisagem compreendida em sua complexidade ecológica.

Sendo assim uma das maiores contribuições de uma iniciativa como essa está na possibilidade de transformar um ato coletivo em uma experiência educativa. Ela envolve a formação de valores, sensibilidades, conhecimentos e práticas capazes de modificar a relação entre sociedade e ambiente.

Abraçar o Lago Igapó é reconhecer que a cidade também vive em suas águas, em suas árvores, em seus córregos e fundos de vale. É um gesto de paz, pertencimento e educação ambiental: cuidar da natureza é cuidar do nosso território e de nossa casa comum.

 

*Paulo Bassani pesquisador e educador ambiental

PUBLICAÇÃO - sexta-feira, 18 de setembro de 2026 – Folha de LOndrina

 

 


segunda-feira, 31 de agosto de 2026

 Ensaio

                                                                     Paulo Bassani

SAP- Santo Antônio da Platina, Pr

29/08/2026



O sentido democrático da transição*

 

Há momentos na vida em que a maior demonstração de compromisso com uma causa não está em permanecer na luta, mas em saber recuar, observando acompanhando e se fortalecendo. A presidência de um Conselho Municipal de Meio Ambiente não deve ser compreendida como propriedade pessoal, espaço de influência particular ou instrumento de grupos políticos. Trata-se de uma função pública voluntária, ainda que exercida por representantes da sociedade civil e do poder público, sua legitimidade nasce do conhecimento ambiental, da participação, da pluralidade e da experiência para recuperar, preservar, cuidar, avaliar e propor projetos ambientais urbanos e rurais.

Quando uma gestão finaliza, o comportamento esperado de quem deixa a Presidência deve ser marcado pela serenidade, pela transparência, pelo respeito às regras democráticas e pelo compromisso ético do dever cumprido. O dirigente que encerra seu mandato não deve tentar construir mecanismos de controle, muito menos promover alterações regimentais destinadas a favorecer uma determinada corrente, grupo ou “chapa”. A democracia e seus interlocutores pressupõe alternância, autonomia e liberdade para que diferentes posições possam disputar legitimamente os espaços de representação.

O problema se torna ainda mais grave quando está em jogo o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Um fundo público não pertence ao Conselho, à sua Presidência, a uma secretaria ou a qualquer grupo político. Seus recursos possuem finalidade pública e ambiental, devem estar submetidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Conselho deve exercer controle social sobre esses recursos, e não transformá-los em instrumento de poder ou moeda de troca institucional.

É nesse contexto que surge a figura sociológica daquilo que se convencionou chamar de “Chapa Branca”, uma articulação que, sob a aparência de participação institucional, procura reproduzir dentro de um espaço democrático, a lógica de ocupação e controle, próprio das estruturas políticas tradicionais. Disputar é legítimo, o problema surge quando a disputa deixa o espírito democrático, para controlar as regras do jogo, os recursos e as instituições que devem permanecer independentes.

Um Conselho Municipal precisa ser democrático, não partidário,  republicano não corporativo, comprometido com o território onde exerce seu mandato menos com projetos ideológicos. Sua dinâmica, e força  demonstram um exercício democrático e não na capacidade de um grupo controlar sua estrutura. Trata-se da capacidade de reunir diferentes setores da sociedade em torno da defesa ambiental, tão necessária e fundamental para garantir a qualidade da vida humana nos territórios onde habitamos.

As lideranças democráticas não se medem pela capacidade de controlar quem vem depois. Mede-se pela capacidade de construir um movimento institucional que não precise ser controlada por ninguém, mas pela participação, transparência e interesse publico

A história, mesmo que tardia, costuma reconhecer o exercício democrático do poder, dos cargos e das ações correspondentes. No Consemma, como em qualquer espaço de participação social, a alternância não deve ser vista como ameaça, ela é, precisamente, uma das condições da democracia. E quem realmente acredita e defende a causa ambiental, os direitos da natureza, na recuperação, conservação da biodiversidade e, das causas educacionais que ela remete, devem compreender que nenhum projeto de sustentabilidade de alto teor, sem adjetivos e sim como substantivo, pode ser construído sobre a fragilidade da democracia institucional.

*Paulo Bassani é Cientista Social, Sociólogo Ambiental e presidente do Consemma de Londrina.

 

 


quarta-feira, 26 de agosto de 2026

 Ensaio


                                             22/08/2026 -SAP - Santo Antônio da Platina, PR


Meio ambiente não é moeda de troca: duas atitudes, o mesmo desrespeito*

Há uma preocupante convergência em duas recentes atitudes da administração pública de Londrina quando observadas sob a perspectiva da política ambiental: de um lado, a utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para atender despesas da Secretaria de Educação. De outro, a apresentação à Câmara Municipal de uma proposta de desapropriação de 18 áreas verdes, praças e fundos de vale para a implantação de moradias vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

São medidas distintas em sua forma, mas que revelam uma mesma concepção política: a de que o meio ambiente pode ser relativizado, subordinado ou utilizado como variável de ajuste diante de outras necessidades da administração pública.

O primeiro caso é particularmente grave porque um Fundo Municipal de Meio Ambiente não constitui uma reserva financeira genérica do Poder Executivo. Sua existência está vinculada a uma finalidade pública específica: financiar políticas, programas, projetos e ações de proteção, recuperação, conservação e educação ambiental. Quando recursos dessa natureza são deslocados para outra finalidade, ainda que socialmente relevante como a educação, estabelece-se um problema de desvio de finalidade e de respeito à institucionalidade ambiental.

Não se trata de colocar educação contra meio ambiente. O problema está em utilizar recursos constitucional e institucionalmente vinculados à política ambiental para resolver insuficiências orçamentárias de outra área. Se a educação precisa de recursos, cabe ao orçamento da educação assegurar esses recursos. Não é aceitável solucionar um problema institucional criando outro e enfraquecendo o financiamento da política ambiental.

A segunda iniciativa apresenta uma questão igualmente delicada. A necessidade de produzir habitação popular é absolutamente legítima e deve ser reconhecida como prioridade social. O direito à moradia é fundamental. Entretanto, o direito à moradia não pode ser colocado em oposição ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Constituição brasileira não estabelece uma hierarquia que permita sacrificar indiscriminadamente áreas ambientais para atender políticas habitacionais.

Praças, áreas verdes e fundos de vale cumprem funções ecológicas, urbanísticas e sociais. Contribuem para a drenagem urbana, redução de ilhas de calor, conservação da biodiversidade, permeabilidade do solo, qualidade paisagística, lazer, convivência comunitária e equilíbrio climático. Em uma cidade que enfrenta os efeitos cada vez mais evidentes das mudanças climáticas, eliminarem esses espaços significa, muitas vezes, retirar justamente os elementos naturais que ajudam a cidade a resistir às próprias consequências de sua expansão desordenada.

Uma administração pública comprometida com o interesse coletivo deveria buscar primeiro áreas urbanas degradadas, imóveis públicos subutilizados, terrenos ociosos, vazios urbanos e alternativas de adensamento que não impliquem a supressão de estruturas ambientais essenciais. A política habitacional precisa dialogar com o planejamento urbano, a política ambiental, a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida.

Há ainda uma questão de fundo que se refere ao respeito às instituições. Conselhos municipais, audiências publicas, fundos públicos, legislação ambiental, instrumentos de planejamento urbano e mecanismos de participação social não são obstáculos burocráticos à vontade do governante. São instrumentos criados justamente para impedir que decisões de grande impacto coletivo sejam tomadas de maneira unilateral ou segundo conveniências políticas circunstanciais.

Quando um fundo ambiental é utilizado para uma finalidade estranha à sua natureza, enfraquece-se o próprio sistema de governança ambiental. Quando áreas verdes são tratadas como terrenos disponíveis para qualquer finalidade administrativa, enfraquece-se a ideia de planejamento urbano sustentável. E quando essas decisões são apresentadas como solução inevitável corre-se o risco de transformar uma necessidade social legítima em demagogia política.

É preciso afirmar com clareza: defender o meio ambiente não significa ser contra a educação, contra a habitação popular ou contra o desenvolvimento urbano. Significa defender que essas políticas sejam realizadas de forma integrada, planejada e juridicamente responsável.

A democrática política pública não escolhe entre moradia e meio ambiente. Procura garantir moradia com qualidade ambiental, educação com sustentabilidade, desenvolvimento urbano com planejamento; crescimento econômico com responsabilidade ecológica. Londrina não precisa escolher entre justiça social e justiça ambiental. Precisa de uma administração capaz de compreender que ambas fazem parte de um mesmo projeto de cidade que queremos viver.

O que está em jogo, portanto, não são apenas 18 áreas verdes ou os recursos de um fundo municipal. Está em jogo uma concepção de cidade e de administração pública. O patrimônio ambiental não pertence ao governo. Pertence à sociedade e às gerações que ainda virão. Por isso, decisões que comprometam áreas verdes, fundos de vale e recursos destinados à política ambiental devem ser submetidas aos mais amplos debate público, aos conselhos competentes, aos estudos técnicos e aos instrumentos legais de controle e participação social.

A administração pública deve ser responsável não apenas pelo que constrói, mas também pelo que preserva. Londrina precisa de moradia, educação e desenvolvimento. Mas precisa, igualmente, de rios vivos, fundos de vale preservados, praças, áreas verdes e uma política ambiental institucionalmente respeitada. Defender esses princípios defender a Constituição, o interesse público, o patrimônio ambiental e o direito das presentes e futuras gerações a uma cidade ambientalmente equilibrada.

 

*Paulo Bassani é cientista social e presidente do CONSEMMA de Londrina.


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