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quarta-feira, 26 de agosto de 2026

 Ensaio


                                             22/08/2026 -SAP - Santo Antônio da Platina, PR


Meio ambiente não é moeda de troca: duas atitudes, o mesmo desrespeito*

Há uma preocupante convergência em duas recentes atitudes da administração pública de Londrina quando observadas sob a perspectiva da política ambiental: de um lado, a utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para atender despesas da Secretaria de Educação. De outro, a apresentação à Câmara Municipal de uma proposta de desapropriação de 18 áreas verdes, praças e fundos de vale para a implantação de moradias vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

São medidas distintas em sua forma, mas que revelam uma mesma concepção política: a de que o meio ambiente pode ser relativizado, subordinado ou utilizado como variável de ajuste diante de outras necessidades da administração pública.

O primeiro caso é particularmente grave porque um Fundo Municipal de Meio Ambiente não constitui uma reserva financeira genérica do Poder Executivo. Sua existência está vinculada a uma finalidade pública específica: financiar políticas, programas, projetos e ações de proteção, recuperação, conservação e educação ambiental. Quando recursos dessa natureza são deslocados para outra finalidade, ainda que socialmente relevante como a educação, estabelece-se um problema de desvio de finalidade e de respeito à institucionalidade ambiental.

Não se trata de colocar educação contra meio ambiente. O problema está em utilizar recursos constitucional e institucionalmente vinculados à política ambiental para resolver insuficiências orçamentárias de outra área. Se a educação precisa de recursos, cabe ao orçamento da educação assegurar esses recursos. Não é aceitável solucionar um problema institucional criando outro e enfraquecendo o financiamento da política ambiental.

A segunda iniciativa apresenta uma questão igualmente delicada. A necessidade de produzir habitação popular é absolutamente legítima e deve ser reconhecida como prioridade social. O direito à moradia é fundamental. Entretanto, o direito à moradia não pode ser colocado em oposição ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Constituição brasileira não estabelece uma hierarquia que permita sacrificar indiscriminadamente áreas ambientais para atender políticas habitacionais.

Praças, áreas verdes e fundos de vale cumprem funções ecológicas, urbanísticas e sociais. Contribuem para a drenagem urbana, redução de ilhas de calor, conservação da biodiversidade, permeabilidade do solo, qualidade paisagística, lazer, convivência comunitária e equilíbrio climático. Em uma cidade que enfrenta os efeitos cada vez mais evidentes das mudanças climáticas, eliminarem esses espaços significa, muitas vezes, retirar justamente os elementos naturais que ajudam a cidade a resistir às próprias consequências de sua expansão desordenada.

Uma administração pública comprometida com o interesse coletivo deveria buscar primeiro áreas urbanas degradadas, imóveis públicos subutilizados, terrenos ociosos, vazios urbanos e alternativas de adensamento que não impliquem a supressão de estruturas ambientais essenciais. A política habitacional precisa dialogar com o planejamento urbano, a política ambiental, a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida.

Há ainda uma questão de fundo que se refere ao respeito às instituições. Conselhos municipais, audiências publicas, fundos públicos, legislação ambiental, instrumentos de planejamento urbano e mecanismos de participação social não são obstáculos burocráticos à vontade do governante. São instrumentos criados justamente para impedir que decisões de grande impacto coletivo sejam tomadas de maneira unilateral ou segundo conveniências políticas circunstanciais.

Quando um fundo ambiental é utilizado para uma finalidade estranha à sua natureza, enfraquece-se o próprio sistema de governança ambiental. Quando áreas verdes são tratadas como terrenos disponíveis para qualquer finalidade administrativa, enfraquece-se a ideia de planejamento urbano sustentável. E quando essas decisões são apresentadas como solução inevitável corre-se o risco de transformar uma necessidade social legítima em demagogia política.

É preciso afirmar com clareza: defender o meio ambiente não significa ser contra a educação, contra a habitação popular ou contra o desenvolvimento urbano. Significa defender que essas políticas sejam realizadas de forma integrada, planejada e juridicamente responsável.

A democrática política pública não escolhe entre moradia e meio ambiente. Procura garantir moradia com qualidade ambiental, educação com sustentabilidade, desenvolvimento urbano com planejamento; crescimento econômico com responsabilidade ecológica. Londrina não precisa escolher entre justiça social e justiça ambiental. Precisa de uma administração capaz de compreender que ambas fazem parte de um mesmo projeto de cidade que queremos viver.

O que está em jogo, portanto, não são apenas 18 áreas verdes ou os recursos de um fundo municipal. Está em jogo uma concepção de cidade e de administração pública. O patrimônio ambiental não pertence ao governo. Pertence à sociedade e às gerações que ainda virão. Por isso, decisões que comprometam áreas verdes, fundos de vale e recursos destinados à política ambiental devem ser submetidas aos mais amplos debate público, aos conselhos competentes, aos estudos técnicos e aos instrumentos legais de controle e participação social.

A administração pública deve ser responsável não apenas pelo que constrói, mas também pelo que preserva. Londrina precisa de moradia, educação e desenvolvimento. Mas precisa, igualmente, de rios vivos, fundos de vale preservados, praças, áreas verdes e uma política ambiental institucionalmente respeitada. Defender esses princípios defender a Constituição, o interesse público, o patrimônio ambiental e o direito das presentes e futuras gerações a uma cidade ambientalmente equilibrada.

 

*Paulo Bassani é cientista social e presidente do CONSEMMA de Londrina.


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