Ensaio
Meio ambiente não é moeda de
troca: duas atitudes, o mesmo desrespeito*
Há uma preocupante convergência
em duas recentes atitudes da administração pública de Londrina quando
observadas sob a perspectiva da política ambiental: de um lado, a utilização de
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para atender despesas da
Secretaria de Educação. De outro, a apresentação à Câmara Municipal de uma
proposta de desapropriação de 18 áreas verdes, praças e fundos de vale para a
implantação de moradias vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
São medidas distintas em sua
forma, mas que revelam uma mesma concepção política: a de que o meio ambiente
pode ser relativizado, subordinado ou utilizado como variável de ajuste diante
de outras necessidades da administração pública.
O primeiro caso é particularmente
grave porque um Fundo Municipal de Meio Ambiente não constitui uma reserva
financeira genérica do Poder Executivo. Sua existência está vinculada a uma
finalidade pública específica: financiar políticas, programas, projetos e ações
de proteção, recuperação, conservação e educação ambiental. Quando recursos
dessa natureza são deslocados para outra finalidade, ainda que socialmente
relevante como a educação, estabelece-se um problema de desvio de finalidade e de respeito à institucionalidade ambiental.
Não se trata de colocar educação
contra meio ambiente. O problema está em utilizar recursos constitucional e
institucionalmente vinculados à política ambiental para resolver insuficiências
orçamentárias de outra área. Se a educação precisa de recursos, cabe ao
orçamento da educação assegurar esses recursos. Não é aceitável solucionar um
problema institucional criando outro e enfraquecendo o financiamento da
política ambiental.
A segunda iniciativa apresenta
uma questão igualmente delicada. A necessidade de produzir habitação popular é
absolutamente legítima e deve ser reconhecida como prioridade social. O direito
à moradia é fundamental. Entretanto, o
direito à moradia não pode ser colocado em oposição ao direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. A Constituição brasileira não estabelece uma
hierarquia que permita sacrificar indiscriminadamente áreas ambientais para
atender políticas habitacionais.
Praças, áreas verdes e fundos de
vale cumprem funções ecológicas, urbanísticas e sociais. Contribuem para a
drenagem urbana, redução de ilhas de calor, conservação da biodiversidade,
permeabilidade do solo, qualidade paisagística, lazer, convivência comunitária
e equilíbrio climático. Em uma cidade que enfrenta os efeitos cada vez mais
evidentes das mudanças climáticas, eliminarem esses espaços significa, muitas
vezes, retirar justamente os elementos naturais que ajudam a cidade a resistir
às próprias consequências de sua expansão desordenada.
Uma administração pública
comprometida com o interesse coletivo deveria buscar primeiro áreas urbanas
degradadas, imóveis públicos subutilizados, terrenos ociosos, vazios urbanos e
alternativas de adensamento que não impliquem a supressão de estruturas
ambientais essenciais. A política habitacional precisa dialogar com o
planejamento urbano, a política ambiental, a mobilidade, o saneamento e a
qualidade de vida.
Há ainda uma questão de fundo que
se refere ao respeito às instituições.
Conselhos municipais, audiências publicas, fundos públicos, legislação
ambiental, instrumentos de planejamento urbano e mecanismos de participação
social não são obstáculos burocráticos à vontade do governante. São
instrumentos criados justamente para impedir que decisões de grande impacto
coletivo sejam tomadas de maneira unilateral ou segundo conveniências políticas
circunstanciais.
Quando um fundo ambiental é
utilizado para uma finalidade estranha à sua natureza, enfraquece-se o próprio
sistema de governança ambiental. Quando áreas verdes são tratadas como terrenos
disponíveis para qualquer finalidade administrativa, enfraquece-se a ideia de
planejamento urbano sustentável. E quando essas decisões são apresentadas como solução
inevitável corre-se o risco de transformar uma necessidade social legítima em demagogia política.
É preciso afirmar com clareza: defender o meio ambiente não significa ser
contra a educação, contra a habitação popular ou contra o desenvolvimento
urbano. Significa defender que essas políticas sejam realizadas de forma
integrada, planejada e juridicamente responsável.
A democrática política pública
não escolhe entre moradia e meio ambiente. Procura garantir moradia com qualidade ambiental, educação com sustentabilidade, desenvolvimento
urbano com planejamento;
crescimento econômico com
responsabilidade ecológica. Londrina não precisa escolher entre justiça social
e justiça ambiental. Precisa de uma administração capaz de compreender que
ambas fazem parte de um mesmo projeto de cidade que queremos viver.
O que está em jogo, portanto, não
são apenas 18 áreas verdes ou os recursos de um fundo municipal. Está em jogo
uma concepção de cidade e de administração pública. O patrimônio ambiental não pertence ao governo. Pertence à sociedade e às
gerações que ainda virão. Por isso, decisões que comprometam áreas
verdes, fundos de vale e recursos destinados à política ambiental devem ser
submetidas aos mais amplos debate público, aos conselhos competentes, aos
estudos técnicos e aos instrumentos legais de controle e participação social.
A administração pública deve ser
responsável não apenas pelo que constrói, mas também pelo que preserva. Londrina
precisa de moradia, educação e desenvolvimento. Mas precisa, igualmente, de
rios vivos, fundos de vale preservados, praças, áreas verdes e uma política
ambiental institucionalmente respeitada.
Defender esses princípios defender a Constituição, o interesse público,
o patrimônio ambiental e o direito das presentes e futuras gerações a uma
cidade ambientalmente equilibrada.
*Paulo
Bassani é cientista social e presidente do CONSEMMA de Londrina.




