TESTE POP

segunda-feira, 14 de setembro de 2026


Pensar Poético


"O pensar ambiental, na relação entre os homens e a natureza, oferece interconexão entre humanidade e o ambiente. A construção do amanhã, nesse sentido, não se limita apenas nas relações humanas mas se estende a uma consciência mais ampla da coexistência harmoniosa com a natureza. Todos formando uma grande teia da vida que nos alimenta e nos retroalimenta."

Paulo Bassani


sexta-feira, 4 de setembro de 2026

 Pensar Poético



“As atividades econômicas impactam os sistemas naturais e toda a biodiversidade. Enquanto que a sustentabilidade substantiva, que compreende diálogos de saberes, formas horizontalizadas de poder e equilíbrio em todas as relações, tentam conviver harmonicamente com esse patrimônio natural”

                                                                       Paulo Bassani

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

 Pensar Poético




"Somos seres imaginativos, criativos e com uma capacidade imensa de pensar, construir e de fazer algo que melhore as condições de vida e habitabilidade planetária." 

Paulo Bassani é cientista social 

26/08/2026


 Ensaio

                                                                     Paulo Bassani

SAP- Santo Antônio da Platina, Pr

29/08/2026



O sentido democrático da transição*

 

Há momentos na vida em que a maior demonstração de compromisso com uma causa não está em permanecer na luta, mas em saber recuar, observando acompanhando e se fortalecendo. A presidência de um Conselho Municipal de Meio Ambiente não deve ser compreendida como propriedade pessoal, espaço de influência particular ou instrumento de grupos políticos. Trata-se de uma função pública voluntária, ainda que exercida por representantes da sociedade civil e do poder público, sua legitimidade nasce do conhecimento ambiental, da participação, da pluralidade e da experiência para recuperar, preservar, cuidar, avaliar e propor projetos ambientais urbanos e rurais.

Quando uma gestão finaliza, o comportamento esperado de quem deixa a Presidência deve ser marcado pela serenidade, pela transparência, pelo respeito às regras democráticas e pelo compromisso ético do dever cumprido. O dirigente que encerra seu mandato não deve tentar construir mecanismos de controle, muito menos promover alterações regimentais destinadas a favorecer uma determinada corrente, grupo ou “chapa”. A democracia e seus interlocutores pressupõe alternância, autonomia e liberdade para que diferentes posições possam disputar legitimamente os espaços de representação.

O problema se torna ainda mais grave quando está em jogo o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Um fundo público não pertence ao Conselho, à sua Presidência, a uma secretaria ou a qualquer grupo político. Seus recursos possuem finalidade pública e ambiental, devem estar submetidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Conselho deve exercer controle social sobre esses recursos, e não transformá-los em instrumento de poder ou moeda de troca institucional.

É nesse contexto que surge a figura sociológica daquilo que se convencionou chamar de “Chapa Branca”, uma articulação que, sob a aparência de participação institucional, procura reproduzir dentro de um espaço democrático, a lógica de ocupação e controle, próprio das estruturas políticas tradicionais. Disputar é legítimo, o problema surge quando a disputa deixa o espírito democrático, para controlar as regras do jogo, os recursos e as instituições que devem permanecer independentes.

Um Conselho Municipal precisa ser democrático, não partidário,  republicano não corporativo, comprometido com o território onde exerce seu mandato menos com projetos ideológicos. Sua dinâmica, e força  demonstram um exercício democrático e não na capacidade de um grupo controlar sua estrutura. Trata-se da capacidade de reunir diferentes setores da sociedade em torno da defesa ambiental, tão necessária e fundamental para garantir a qualidade da vida humana nos territórios onde habitamos.

As lideranças democráticas não se medem pela capacidade de controlar quem vem depois. Mede-se pela capacidade de construir um movimento institucional que não precise ser controlada por ninguém, mas pela participação, transparência e interesse publico

A história, mesmo que tardia, costuma reconhecer o exercício democrático do poder, dos cargos e das ações correspondentes. No Consemma, como em qualquer espaço de participação social, a alternância não deve ser vista como ameaça, ela é, precisamente, uma das condições da democracia. E quem realmente acredita e defende a causa ambiental, os direitos da natureza, na recuperação, conservação da biodiversidade e, das causas educacionais que ela remete, devem compreender que nenhum projeto de sustentabilidade de alto teor, sem adjetivos e sim como substantivo, pode ser construído sobre a fragilidade da democracia institucional.

*Paulo Bassani é Cientista Social, Sociólogo Ambiental e presidente do Consemma de Londrina.

 

 


sexta-feira, 28 de agosto de 2026

 Pensar Poético




                 Esclarecer o pensamento, educar e formar consciências críticas e sensíveis. Esta é a nossa tarefa.

Paulo Bassani é cientista social 

28/08/2026

 Evento



Espaço da UNIMED

Londrina, Pr.

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

 Ensaio


                                             22/08/2026 -SAP - Santo Antônio da Platina, PR


Meio ambiente não é moeda de troca: duas atitudes, o mesmo desrespeito*

Há uma preocupante convergência em duas recentes atitudes da administração pública de Londrina quando observadas sob a perspectiva da política ambiental: de um lado, a utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para atender despesas da Secretaria de Educação. De outro, a apresentação à Câmara Municipal de uma proposta de desapropriação de 18 áreas verdes, praças e fundos de vale para a implantação de moradias vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

São medidas distintas em sua forma, mas que revelam uma mesma concepção política: a de que o meio ambiente pode ser relativizado, subordinado ou utilizado como variável de ajuste diante de outras necessidades da administração pública.

O primeiro caso é particularmente grave porque um Fundo Municipal de Meio Ambiente não constitui uma reserva financeira genérica do Poder Executivo. Sua existência está vinculada a uma finalidade pública específica: financiar políticas, programas, projetos e ações de proteção, recuperação, conservação e educação ambiental. Quando recursos dessa natureza são deslocados para outra finalidade, ainda que socialmente relevante como a educação, estabelece-se um problema de desvio de finalidade e de respeito à institucionalidade ambiental.

Não se trata de colocar educação contra meio ambiente. O problema está em utilizar recursos constitucional e institucionalmente vinculados à política ambiental para resolver insuficiências orçamentárias de outra área. Se a educação precisa de recursos, cabe ao orçamento da educação assegurar esses recursos. Não é aceitável solucionar um problema institucional criando outro e enfraquecendo o financiamento da política ambiental.

A segunda iniciativa apresenta uma questão igualmente delicada. A necessidade de produzir habitação popular é absolutamente legítima e deve ser reconhecida como prioridade social. O direito à moradia é fundamental. Entretanto, o direito à moradia não pode ser colocado em oposição ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Constituição brasileira não estabelece uma hierarquia que permita sacrificar indiscriminadamente áreas ambientais para atender políticas habitacionais.

Praças, áreas verdes e fundos de vale cumprem funções ecológicas, urbanísticas e sociais. Contribuem para a drenagem urbana, redução de ilhas de calor, conservação da biodiversidade, permeabilidade do solo, qualidade paisagística, lazer, convivência comunitária e equilíbrio climático. Em uma cidade que enfrenta os efeitos cada vez mais evidentes das mudanças climáticas, eliminarem esses espaços significa, muitas vezes, retirar justamente os elementos naturais que ajudam a cidade a resistir às próprias consequências de sua expansão desordenada.

Uma administração pública comprometida com o interesse coletivo deveria buscar primeiro áreas urbanas degradadas, imóveis públicos subutilizados, terrenos ociosos, vazios urbanos e alternativas de adensamento que não impliquem a supressão de estruturas ambientais essenciais. A política habitacional precisa dialogar com o planejamento urbano, a política ambiental, a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida.

Há ainda uma questão de fundo que se refere ao respeito às instituições. Conselhos municipais, audiências publicas, fundos públicos, legislação ambiental, instrumentos de planejamento urbano e mecanismos de participação social não são obstáculos burocráticos à vontade do governante. São instrumentos criados justamente para impedir que decisões de grande impacto coletivo sejam tomadas de maneira unilateral ou segundo conveniências políticas circunstanciais.

Quando um fundo ambiental é utilizado para uma finalidade estranha à sua natureza, enfraquece-se o próprio sistema de governança ambiental. Quando áreas verdes são tratadas como terrenos disponíveis para qualquer finalidade administrativa, enfraquece-se a ideia de planejamento urbano sustentável. E quando essas decisões são apresentadas como solução inevitável corre-se o risco de transformar uma necessidade social legítima em demagogia política.

É preciso afirmar com clareza: defender o meio ambiente não significa ser contra a educação, contra a habitação popular ou contra o desenvolvimento urbano. Significa defender que essas políticas sejam realizadas de forma integrada, planejada e juridicamente responsável.

A democrática política pública não escolhe entre moradia e meio ambiente. Procura garantir moradia com qualidade ambiental, educação com sustentabilidade, desenvolvimento urbano com planejamento; crescimento econômico com responsabilidade ecológica. Londrina não precisa escolher entre justiça social e justiça ambiental. Precisa de uma administração capaz de compreender que ambas fazem parte de um mesmo projeto de cidade que queremos viver.

O que está em jogo, portanto, não são apenas 18 áreas verdes ou os recursos de um fundo municipal. Está em jogo uma concepção de cidade e de administração pública. O patrimônio ambiental não pertence ao governo. Pertence à sociedade e às gerações que ainda virão. Por isso, decisões que comprometam áreas verdes, fundos de vale e recursos destinados à política ambiental devem ser submetidas aos mais amplos debate público, aos conselhos competentes, aos estudos técnicos e aos instrumentos legais de controle e participação social.

A administração pública deve ser responsável não apenas pelo que constrói, mas também pelo que preserva. Londrina precisa de moradia, educação e desenvolvimento. Mas precisa, igualmente, de rios vivos, fundos de vale preservados, praças, áreas verdes e uma política ambiental institucionalmente respeitada. Defender esses princípios defender a Constituição, o interesse público, o patrimônio ambiental e o direito das presentes e futuras gerações a uma cidade ambientalmente equilibrada.

 

*Paulo Bassani é cientista social e presidente do CONSEMMA de Londrina.


Pensar Poético "O pensar ambiental, na relação entre os homens e a natureza, oferece interconexão entre humanidade e o ambiente. A cons...